A prefeita de Timon, Socorro Waquim, e o ex-prefeito do município, Francisco Rodrigues de Sousa, foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão penalizou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita.
O ex-prefeito teve seus direitos
políticos suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de
crédito, direta ou indiretamente.
O entendimento unânime foi de que
Francisco Sousa, quando prefeito, contratou uma pessoa que ocupou o cargo de
vigia, de janeiro de2001 a junho de 2006, sem concurso público.
Embora não tenha sido a responsável pela contratação, Socorro Waquim foi
penalizada por ter deixado o servidor permanecer na função por aproximadamente
um ano em sua gestão.
A decisão reformou sentença da Justiça de
1º grau, que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade
administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível,
sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais.
Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos documentos
enviados pelo juízo trabalhista.
A prefeita alegou que todos os servidores
públicos contratados sem concurso público foram exonerados tão logo tomou
ciência das irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O
ex-prefeito defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
A relatora do processo, desembargadora
Raimunda Bezerra, verificou que o juiz de primeira instância deixou de intimar
o Ministério Público para as alegações finais e comprovou a ilegalidade da
contratação do vigia, por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o
vínculo precário com a administração pública.
A relatora não teve dúvida de que a
prefeita e o ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa. Os
desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o voto,
de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão
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