O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, Jeronymo Pedro Villas Boas, negou mandado de segurança para internação de Maria da Silva Barros, que está em tratamento no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). O mandado foi impetrado pela defensoria pública do Estado de Goiás contra ato omissivo da Secretaria municipal de Saúde, que se negava a fornecer vaga para a realização de cirurgia no quadril direito da paciente, no Crer.
O magistrado entendeu, entretanto, que a
coação partiu do gestor da rede estadual que, sendo integrante do Sistema Único
de Saúde (SUS), não poderia transferir sua responsabilidade a outra esfera de
governo, pois também recebe recursos do SUS para promover o atendimento
universal e eficiente dos pacientes que buscam as unidades hospitalares na sua
esfera de gestão.
“A principal conclusão que extraio dos
autos é que o gestor da rede pública estadual de saúde iniciou o tratamento da
impetrante, através da rede privada conveniada ao SUS, nomeadamente Crer, e
depois tentou atribuir responsabilidade pelos cuidados médicos da paciente ao
município, solicitando que o ente público disponibilizasse vaga de internção,
quando era sua obrigação”, resumiu.
No entanto, Jeronymo Villas Boas determinou
que o Crer fosse oficiado imediatamente para proceder o tratamento de Maria da
Silva, por força do convênio que mantém com o Estado de Goiás, nos termos da
Lei 8.080/1990.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás
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