Os desembargadores da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram, em 28 de
junho, a pronúncia do ex-policial M.A.S., ou seja, ficou mantida a determinação
de que ele seja levado a júri popular pela morte, em maio de 2000, de R.M.N., em
Contagem. M.A.S. foi reconhecido, em 2010, por uma das testemunhas do crime,
depois que sua imagem foi veiculada em diversas emissoras de TV e em jornais
pelo suposto envolvimento no assassinato de E.S., ex-amante de um jogador de
futebol.
Segundo denúncia do Ministério
Público (MP), M.A.S. teria atirado contra R.M.N., que estava dentro de um
veículo em frente ao estabelecimento comercial onde trabalhava. Para o MP, o
crime teria sido encomendado, já que o acusado e R. não se conheciam. Dados do
processo revelam que o réu teria estreitado o local de trabalho de R.M.N., na
tentativa de identificar sua vítima. O ex-policial foi reconhecido pela irmã de
R., que presenciou o crime.
Defesa
No recurso no TJMG, a defesa requereu
a despronúncia de M.A.S. (ou seja, que ele não fosse levado a júri popular) por
insuficiência de provas, e contestou o reconhecimento do acusado, feito pela
irmã da vítima dez anos após o crime. O advogado de M.A.S. questionou as
diferenças entre o acusado e o retrato falado, e afirmou que as declarações da
irmã da vítima estão isoladas dos demais elementos probatórios colhidos durante
a instrução criminal. A defesa argumentou ainda que não há indícios de que o
acusado tenha sido o autor do homicídio.
As teses apresentadas pela defesa do
réu não foram acolhidas pela turma julgadora. Para a relatora do caso,
desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, a despronúncia não se mostra possível
diante do contexto probatório. A magistrada afirmou que há indícios suficientes
da autoria do crime, embora o réu tenha negado qualquer envolvimento no caso.
“Impossível proceder à despronúncia do acusado com base apenas na alegada
disparidade entre o retrato falado e a sua real fisionomia, dada a inexatidão
que caracteriza esse tipo de trabalho”, acrescentou.
Com base nesses fundamentos, a
relatora manteve a determinação de que o réu vá a júri popular, no que foi
acompanhada pelos desembargadores Renato Martins Jacob e Nelson
Missias de Morais.
Ainda não há data para que o júri
seja realizado.
Processo nº:
0164172-79.2000.8.13.0079
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais
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