A 10ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de
Itápolis Ubaldo José Massari Junior por repasse ilegal de verbas públicas para
a Organização Social do Meio Ambiente do município. A decisão determinou que o
réu pagasse multa no valor equivalente à sua última remuneração e que seus
direitos políticos fossem suspensos por três anos.
Tanto o ex-prefeito quanto a
prefeitura recorreram. A municipalidade alegou que houve dano ao erário e que o
ex-prefeito fosse condenado a ressarci-lo. Segundo Massari Junior, não houve
dolo nem prejuízo aos cofres públicos, além de não estarem presentes os
elementos que caracterizam improbidade administrativa.
Para o desembargador Antonio
Carlos Villen, a sentença não merece reparos. Ele afirma que o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo apontou irregularidades no contrato de gestão
firmado com a organização, assim como no repasse de verbas municipais. “A
ilegalidade dos repasses é evidente. Trata-se de entidade que, apesar de
rotulada como organização social, atua, de fato, como verdadeiro órgão da
Administração. Na verdade, foi um expediente empregado pelo réu para
possibilitar que verbas públicas - repassadas à OS - fossem utilizadas para o
pagamento de serviços prestados à Administração, mediante burla às exigências
de licitação e concurso público.”
O relator também indeferiu a
apelação da prefeitura. Segundo ele, “na verdade, não houve mesmo o referido
dano, pois, apesar de ilegais os repasses, a Organização Social contratou
pessoal e prestou serviços à Municipalidade”.
O julgamento foi unânime e
participaram da turma julgadora os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez
e Torres de Carvalho.
Apelação nº 0004190-48.2009.8.26.0274
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo
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