segunda-feira, 2 de julho de 2012

Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Itápolis por improbidade administrativa


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Itápolis Ubaldo José Massari Junior por repasse ilegal de verbas públicas para a Organização Social do Meio Ambiente do município. A decisão determinou que o réu pagasse multa no valor equivalente à sua última remuneração e que seus direitos políticos fossem suspensos por três anos.

 Tanto o ex-prefeito quanto a prefeitura recorreram. A municipalidade alegou que houve dano ao erário e que o ex-prefeito fosse condenado a ressarci-lo. Segundo Massari Junior, não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos, além de não estarem presentes os elementos que caracterizam improbidade administrativa.

 Para o desembargador Antonio Carlos Villen, a sentença não merece reparos. Ele afirma que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou irregularidades no contrato de gestão firmado com a organização, assim como no repasse de verbas municipais. “A ilegalidade dos repasses é evidente. Trata-se de entidade que, apesar de rotulada como organização social, atua, de fato, como verdadeiro órgão da Administração. Na verdade, foi um expediente empregado pelo réu para possibilitar que verbas públicas - repassadas à OS - fossem utilizadas para o pagamento de serviços prestados à Administração, mediante burla às exigências de licitação e concurso público.”

 O relator também indeferiu a apelação da prefeitura. Segundo ele, “na verdade, não houve mesmo o referido dano, pois, apesar de ilegais os repasses, a Organização Social contratou pessoal e prestou serviços à Municipalidade”.

 O julgamento foi unânime e participaram da turma julgadora os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.

Apelação nº 0004190-48.2009.8.26.0274

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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