Em seu discurso desta quarta-feira
(26.06) no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) o deputado
estadual Marcelo Ramos (PSB) disse que encaminharIA até sexta-feira (29.06) uma
representação por improbidade administrativa contra o presidente da Comissão
Geral de Licitação (CGL) do Estado do Amazonas, Epitácio de Alencar da Silva.
Marcelo Ramos disse que há duas
semanas solicitou a Epitácio, com base na Lei de Acesso a Informação, cópia
integral do processo de licitação do pregão eletrônico da compra de pão para
merenda escolar da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e até hoje não
obteve resposta.
Segundo o deputado, se a informação
não for prestada no tempo determinado pela lei gera descumprimento e tal ato
isso é passível de improbidade administrativa.
“A Lei de Acesso a Informação é
clara: Qualquer pedido de informação pública tem que ser prestada
imediatamente”, afirmou o parlamentar,destacando que a “CGL tem obrigação de
lhe conceder a documentação, onde consta que o quilo do pão custa R$ 9”.
Marcelo Ramos disse que a partir de
agora procederá da seguinte forma: ao protocolar um pedido de informação e
passada uma semana não obter resposta vai “entulhar o Ministério Público do
Estado (MPE) de representações por improbidade administrativa”.
Estacionamento de veículos pesados
Na condição de presidente da Comissão
de Transporte, Trânsito e Mobilidade da ALEAM, Marcelo Ramos cobrou um
posicionamento da Prefeitura de Manaus que faça cumprir a lei que impede que
carretas, baús, caminhões, fiquem estacionados em qualquer ponto da cidade sem
nenhum critério.
Na opinião do deputado, a tendência
de acidentes com esse tipo de veículo parado, o que é comum em Manaus, sem
nenhuma sinalização.
Os entulhos, principalmente carros
velhos e eletrodomésticos também são proibidos por lei e precisam ser retirados
das ruas. “Existem regras estabelecidas para coleta de entulhos”, destacou
Ramos.
Luta nacional
O deputado defende ainda, penas mais
rígidas para os crimes de trânsito, pelo fato de não só a pessoa se negar a
fazer o teste do bafômetro, ainda que seja caracterizado que esteja sob o
efeito de drogas ou bebidas.
“O crime tem modalidade dolosa, mas
ninguém vai para a cadeia por crime de trânsito, apesar de saber da ilegalidade
de beber e dirigir”, mencionou Ramos.
Fonte: Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas
Nenhum comentário:
Postar um comentário