Na última sessão de julgamento do
primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas, que consolidam o
entendimento da Corte em matérias de direito privado.
A Súmula 479 trata da
responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações
bancárias, com o seguinte enunciado:
“As instituições financeiras
respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a
fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
A Súmula 480 sedimenta tese que
restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para
decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. Confira o
texto:
“O juízo da recuperação judicial não
é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano
de recuperação da empresa.”
As súmulas do STJ não têm efeito
vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda
instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte
Superior são passíveis de reforma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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