A justiça do Trabalho julgou
procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) em Pernambuco contra a TAM Linhas Aéreas. No processo, o MPT denunciava a
retenção das carteiras de trabalho dos funcionários da empresa, bem como a
falta de recibos que comprovassem a entrega e a devolução da mesma.
Caso descumpra a decisão, a TAM será
multada em R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado, reversíveis ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador.
Durante a fase de instrução, a TAM
alegou que o MPT seria incompetente para atuar no caso, tese rejeitada pela
justiça. A investigação do caso começou após o MPT receber denúncia, em março
de 2011. Em novembro, depois de ouvir testemunhas, o MPT chamou a empresa para
audiência e propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. A TAM ficou de
avaliar e dar retorno no dia 14 de dezembro, data do novo encontro. No entanto,
no dia 5, informou, via petição, que não iria assinar, pois não considerava sua
conduta errada.
A lei é clara quando diz que a CPTS
será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao
empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para
nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições
especiais, se houver.
“Ressalte-se que a necessidade de
fornecimento de recibo, além de legal, visa tão somente a uma maior segurança
jurídica, permitindo que, em caso de extravio de documento, possa ser
verificada a devida responsabilidade pelo sumiço dos mesmos”, disse o procurador
do Trabalho à frente do caso Leonardo Osório Mendonça. “Esta segurança e
certeza só ocorre, no caso concreto, quando a empresa devolver o documento ao
trabalhador, e não quando a mesma recebe do trabalhador a CTPS para a devida
anotação, estando patente, aí, o abuso do poder hierárquico do empregador, já
que o funcionário, por razões óbvias, dificilmente se insurgirá contra o
procedimento ilegal que vem sendo adotado”, complementou.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
em Pernambuco
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