A Justiça determinou nesta semana, a
pedido do Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa, que o município
de Reserva afaste, no prazo de 120 dias, todos os trabalhadores que prestam
serviços para órgãos municipais por meio do Instituto Corpore para o
Desenvolvimento da Qualidade de Vida ou de qualquer outra entidade que funcione
como intermediadora de mão-de-obra.
A ação, ajuizada pela procuradora
Thaís Athayde da Silveira, deve-se à contratação irregular de trabalhadores sem
concurso público, violando os direitos e os interesses de cidadãos, privando-os
de integrar os quadros da administração pública direta.
Além disso, a Justiça determinou que
o município deixe, imediatamente, de contratar pessoal subordinado e não
eventual por meio de OSCIPs, cooperativas, empresas ou entidades que funcionem
como intermediadoras de mão-de-obra, em respeito à regra do concurso público,
ressalvado, o exercício de função de confiança ou a nomeação para cargo em
comissão.
Caso não cumpra as obrigações
impostas, o município pagará multa diária de R$500 por trabalhador, revertida
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Justiça também fixou o pagamento de
indenização por dano moral coletivo, no valor de R$100 mil, com base na conduta
do município, na gravidade do dano, na repetição da conduta e no princípio da
razoabilidade, revertido ao FAT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
no Paraná
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