Por decisão unânime, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29) que o libanês
Assad Khalil Kiwan, preso no Brasil há três anos e acusado por tráfico
internacional de armas e de drogas, deverá ser libertado, se não estiver preso
por outro motivo, uma vez que o governo do Líbano não encaminhou toda a
documentação solicitada às autoridades daquele país no curso de processo para
extradição.
Por diversas vezes, o STF prorrogou
os prazos para que o Estado do Líbano cumprisse as exigências brasileiras para
que o pedido de extradição fosse formalizado, mas aquele país não se
manifestou. Entre as exigências da legislação brasileira (Lei 6.815/80) que não
foram atendidas está a promessa de reciprocidade de que o Líbano concederia a
extradição de brasileiro que estivesse preso naquele país em situação
semelhante.
Como o Líbano não tem tratado de
extradição com o Brasil, o compromisso da reciprocidade era fundamental para a
análise do pedido.
No entanto, a legislação penal
libanesa impede que seja concedida a extradição a não ser para países que
tenham o tratado, o que não é o caso do Brasil.
Voto
Em face da não complementação das
informações imprescindíveis para o regular prosseguimento do processo de Prisão
Preventiva para Extradição (PPE 623), pelo não atendimento das requisições do
STF pelo Estado requerente, e pelo longo prazo de determinação da prisão, não
há elementos suficientes para manter a prisão preventiva do extraditando”, afirmou
a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao destacar que não se
pode manter o cidadão privado da sua liberdade sem que as autoridades
competentes providenciem atos e documentos necessários à aprovação da
extradição pedida pelo Estado libanês.
O voto da ministra Cármen Lúcia foi
acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, que determinaram, ainda,
a remessa do processo ao Ministério Público Federal para que o órgão decida se
deve enviar o caso ao Ministério da Justiça, com a sugestão de que o libanês
seja expulso do Brasil. Isso porque somente o Poder Executivo tem prerrogativa
para determinar a expulsão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário