segunda-feira, 2 de julho de 2012

Plenário nega processo de extradição de libanês por falta de documentos


Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29) que o libanês Assad Khalil Kiwan, preso no Brasil há três anos e acusado por tráfico internacional de armas e de drogas, deverá ser libertado, se não estiver preso por outro motivo, uma vez que o governo do Líbano não encaminhou toda a documentação solicitada às autoridades daquele país no curso de processo para extradição.

Por diversas vezes, o STF prorrogou os prazos para que o Estado do Líbano cumprisse as exigências brasileiras para que o pedido de extradição fosse formalizado, mas aquele país não se manifestou. Entre as exigências da legislação brasileira (Lei 6.815/80) que não foram atendidas está a promessa de reciprocidade de que o Líbano concederia a extradição de brasileiro que estivesse preso naquele país em situação semelhante.

Como o Líbano não tem tratado de extradição com o Brasil, o compromisso da reciprocidade era fundamental para a análise do pedido.

No entanto, a legislação penal libanesa impede que seja concedida a extradição a não ser para países que tenham o tratado, o que não é o caso do Brasil.

Voto

Em face da não complementação das informações imprescindíveis para o regular prosseguimento do processo de Prisão Preventiva para Extradição (PPE 623), pelo não atendimento das requisições do STF pelo Estado requerente, e pelo longo prazo de determinação da prisão, não há elementos suficientes para manter a prisão preventiva do extraditando”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao destacar que não se pode manter o cidadão privado da sua liberdade sem que as autoridades competentes providenciem atos e documentos necessários à aprovação da extradição pedida pelo Estado libanês.

O voto da ministra Cármen Lúcia foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, que determinaram, ainda, a remessa do processo ao Ministério Público Federal para que o órgão decida se deve enviar o caso ao Ministério da Justiça, com a sugestão de que o libanês seja expulso do Brasil. Isso porque somente o Poder Executivo tem prerrogativa para determinar a expulsão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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