O desembargador Maurílio Almeida de
Abreu sentenciou o plano de saúde Unimed Vitória a pagar R$ 140 mil de
indenização aos pais de uma jovem, que morreu devido a um câncer de medula sem
receber, em tempo hábil, um medicamento que seria essencial para sua sobrevida.
O magistrado deu provimentos parciais
à ação movida pelos pais da vítima, na sessão desta segunda-feira (2) da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Janine Batista
dos Santos tinha 18 anos quando foi a óbito devido à doença.
No processo
nº0014840-32.2009.8.08.0024, onde aparecem como apelantes Maria da Penha
Batista e Paulo Roberto Santos contra a Unimed Vitória, a primeira solicitação
para a compra do medicamento fabricado somente no exterior foi realizado em
janeiro de 2008. AUnimed Vitória alegou que uma cláusula contratual a
isentava de atender à compra do produto, mas existia a exceção para os casos de
medicamentos sem similiar no Brasil.
O relator da ação, desembargador
Maurílio Almeida de Abreu, ressaltou em seu voto que o valor material jamais
pode substituir a perda de uma filha, mas que proferiu decisão em favor da
indenização para que ações de negativa para compra de medicamentos essenciais
para tratamentos de doenças de alta gravidade, como o câncer de medula, não
volte a acontecer.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo
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