terça-feira, 3 de julho de 2012

Plano de saúde tem que pagar R$ 140 mil de indenização


O desembargador Maurílio Almeida de Abreu sentenciou o plano de saúde Unimed Vitória a pagar R$ 140 mil de indenização aos pais de uma jovem, que morreu devido a um câncer de medula sem receber, em tempo hábil, um medicamento que seria essencial para sua sobrevida.

O magistrado deu provimentos parciais à ação movida pelos pais da vítima, na sessão desta segunda-feira (2) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Janine Batista dos Santos tinha 18 anos quando foi a óbito devido à doença.

No processo nº0014840-32.2009.8.08.0024, onde aparecem como apelantes Maria da Penha Batista e Paulo Roberto Santos contra a Unimed Vitória, a primeira solicitação para a compra do medicamento fabricado somente no exterior foi realizado em janeiro de 2008. AUnimed Vitória alegou que uma cláusula contratual a isentava de atender à compra do produto, mas existia a exceção para os casos de medicamentos sem similiar no Brasil.

O relator da ação, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, ressaltou em seu voto que o valor material jamais pode substituir a perda de uma filha, mas que proferiu decisão em favor da indenização para que ações de negativa para compra de medicamentos essenciais para tratamentos de doenças de alta gravidade, como o câncer de medula, não volte a acontecer.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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