A Justiça Estadual deferiu o pedido
de cautelar formulado pelo Ministério Público contra a Brasil Mídia Exterior
S/A. De acordo com a decisão, a empresa tem prazo de 15 dias para exibir a
relação de Veículos de Divulgação (VDs) sob sua responsabilidade no Município
de Porto Alegre, com indicação dos licenciados, não licenciados e em processo
de regularização, indicação de espécie (paineis, outdoors, frontlights, moving
signs, tabuletas, entre outras) e a devida localização. Tudo acompanhado de
documentos comprobatórios das informações prestadas. Está prevista multa de R$
3 mil para cada dia de atraso na prestação das informações.
A decisão, em sede de antecipação de
tutela, foi proferida pelo Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da
Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza. Nela, está determinado, também, que
o Município de Porto Alegre, no prazo de 60 dias, apresente a relação de todos
os VDs indicados na inicial do processo judicial, e os de responsabilidade da
ré Brasil Mídia Exterior S/A que foram incluídos no Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta Ambiental (TCACA 022/2007) firmado entre a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e a empresa, apontando a situação em que se
encontram (licenciados ou não) e o cronograma de retirada dos mesmos dos locais
em que se encontrem.
Em caso de existência de algum
processo administrativo sem julgamento final, na forma estabelecida no TCACA
022/2007, no mesmo prazo (60 dias) deverá ser ultimado e tornar-se objeto de
informação das providências tomadas para a retirada dos VDs que tiverem o
licenciamento indeferido. O não-atendimento da ordem judicial no prazo
determinado sujeitará o Município de Porto Alegre ao pagamento de multa de R$
1,5 mil por dia de atraso e de R$ 3 mil por ponto de VD não informado,
informado incorretamente ou descrito por meio de dados de difícil compreensão e
inteligibilidade.
Caso
O Ministério Público ajuizou Ação
Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a RSBC - Rede
Sulbrasileira de Comunicação Visual S/A, Zeta Paineis Ltda, Externa Publicidade
Ltda, LZ Comunicação Visual Ltda, H Mídia Locação e Comércio Ltda, Zignon Mídia
Exterior Ltda, Brasil Mídia Exterior S/A, Sistema Prolix de Comunicação Visual
S/A e Município de Porto Alegre.
A finalidade da Ação é a remoção de
434 Veículos de Divulgação (VDs) existentes na Capital, sob exploração
econômica das rés pessoas jurídicas de direito privado, que se encontram sem
licenciamento do Município ou licenciados ilegalmente. Segundo o MP, os
Veículos de Divulgação indicados integram um rol de 1.663 pontos de mídia
externa que foram objeto de ação civil pública movida pelo Município de Porto
Alegre contra as rés.
Em relação à remoção dos VDs, o
Ministério Público entende que o TCACA nº 022/2007 - que estabeleceu regras e
procedimentos para a regularização do licenciamento dos VDs objeto da ação
civil pública - é ilegal. Isso porque, no entendimento do MP, afronta a
legislação ambiental e a municipal específica (Lei 8.279/99 e suas alterações)
que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários de Porto
Alegre, uma vez que permite a continuidade da poluição ambiental pela não
retirada dos veículos de divulgação não licenciados.
Processo nº 1120082111-5
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul
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