A 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do Sindicato do
Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis (Sindópolis) que
queria excluir o recolhimento de PIS e Cofins do valor correspondente à taxa de
administração dos cartões de crédito e débito paga às empresas administradoras
desses cartões.
Conforme o Sindópolis, seus
associados são descontados por essas empresas entre 5 e 10% do valor bruto ao
resgatarem o dinheiro. O sindicato alega que esse custo não se enquadraria nos
conceitos de receita e faturamento, o que tornaria ilegal a inclusão dessas
taxas na base de cálculo do PIS e da Cofins pagos pelas empresas.
Segundo a relatora do processo no
tribunal, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, tudo aquilo
que a empresa obtém como contraprestação pela venda de mercadorias e prestação
de serviços integra a sua receita, sendo irrelevante a destinação dada em
momento posterior.
“Toda e qualquer atividade
empresarial pressupõe a existência de custos e despesas, os quais são
dedutíveis da receita bruta, para fins de apuração do lucro. A taxa paga às
administradoras de cartões é despesa incorrida pela pessoa jurídica,
incluindo-se entre as obrigações para se manter em atividade. A dedução
de valores, a título de transferência a outras pessoas jurídicas, viola a
legislação”, ressaltou Maria de Fátima.
Nº do Processo: 5000232-23.2011.404.7200
Fonte: Tribunal Regional Federal da
4ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário