Atuando na 31ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte, a juíza substituta Jane Dias do Amaral reconheceu a um bancário
o direito de receber horas extras, relativas a cursos virtuais disponibilizados
pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria
residência. No modo de ver da julgadora, ficou comprovada a obrigatoriedade dos
cursos a distância, apesar de não haver uma cobrança formal. Nessa linha de
raciocínio, a magistrada concluiu que os cursos eram considerados indispensáveis,
pela influência que exerciam na carreira profissional do bancário,
caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
Conforme relatou o reclamante, há
cursos treinet estipulados pelo Banco Central e outros voltados para a promoção
no banco. Uma testemunha informou que, no início do ano, o banco fornece uma
relação de cursos a serem realizados pelos empregados, sendo obrigatórios para
todos. E nem sempre os cursos são feitos durante o expediente, em virtude da
rotina de trabalho, ficando alguns para serem cursados em casa mesmo.
Em sua defesa, o banco reclamado
afirmou que o reclamante não era obrigado a participar dos cursos de
aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser
consideradas como tempo à disposição do empregador. Porém, discordando das
alegações patronais, a julgadora ressaltou que a participação do reclamante em
cursos, nos quais eram ministrados ensinamentos relativos à atividade
profissional desenvolvida em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o
bancário estava, durante sua realização, à disposição do empregador.
Como ficou comprovado no processo que
a jornada a ser cumprida pelo reclamante é a de seis horas, a juíza
sentenciante deferiu as horas extras trabalhadas além da 6ª diária, mais 20
horas mensais a título de treinet, com o devido adicional e reflexos nas
parcelas salariais. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o
número das horas extras deferidas para 10 horas mensais. (ED
0001848-28.2010.5.03.0110)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região
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