A pauta da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) de terça-feira (3) inclui o Projeto de Lei do Senado (PLS)
76/2012, que “adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos
indiretos que incidem sobre bens e serviços”. O projeto, apresentado
coletivamente pelos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Ângela Portela (PT-RR), tem voto
favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
A proposta determina que a nota ou
cupom fiscal, inclusive quando emitidos por via eletrônica, devem trazer o
valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos
incidentes. Ficam excluídas desta obrigação as microempresas com receita bruta
anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. A relatora
apresentou apenas uma emenda de redação modificando a ementa do projeto. A
proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Além de constarem da nota ou cupom
fiscal, as informações sobre os impostos indiretos devem também estar presente
nas peças publicitárias e nas vitrines ou outro espaço público no qual a
mercadoria seja exposta. O texto especifica os tributos cuja incidência deve
ser informada, quais sejam: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
(II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico relativa às Atividades de Importação ou
Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e
Álcool Combustível (Cide Combustíveis); Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A proposta estabelece como punição,
para quem descumprir a lei, pena de detenção de três a seis meses e multa, em
caso de dolo, e detenção de um a seis meses ou multa, em caso de culpa.
A relatora cita a justificação dos
autores, que destacam a importância de se oferecer ao consumidor “informações
precisas, ostensivas e em língua portuguesa a respeito da carga tributária
incidente sobre os produtos e serviços oferecidos”. Eles lembram que
providências semelhantes já foram tomadas por outros países há décadas e
acrescentam que as informações pleiteadas são importantes, tanto para saber o
real valor da mercadoria, como para “estimar o peso de eventual sonegação
praticada pelo vendedor em caso de não solicitação da nota fiscal”.
Para a relatora, “a medida é
meritória não apenas por conferir transparência à composição dos preços dos
bens e serviços tributados, mas por também incentivar o consumidor-contribuinte
a exigir a nota ou cupom fiscal”. Ela cita ainda o parágrafo 5º do artigo 150
da Constituição, segundo o qual “a lei determinará medidas para que os consumidores
sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e
serviços”, não diferenciando se os tributos pertencem à alçada federal,
estadual, municipal ou distrital.
Fonte: Senado Federal
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