Tramita na Câmara o Projeto de Lei
3045/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que isenta as entidades
religiosas da contribuição previdenciária relativa à construção de templo ou de
sede social.
De acordo com a Lei Orgânica da
Seguridade Social (8.212/91), as pessoas jurídicas devem recolher para o INSS
20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores, ou 15% sobre o valor
bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho.
Redução de dificuldades
O parlamentar argumenta que sua
proposta busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas
nas comunidades pobres, onde, muitas vezes, os próprios fiéis ajudam
financeiramente na construção do templo.
Aguinaldo Ribeiro diz também que,
após a obra estar concluída ou já em fase avançada, a entidade religiosa com
frequência se vê surpreendida com a presença da fiscalização do INSS, que passa
a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras
penalidades.
O autor da proposta acredita que deve
ser vedada a incidência de impostos sobre o templo já construído, mas também na
construção do templo.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL
3991/08, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), de idêntico teor. Ambas terão
análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outro projeto de mesmo teor (PL
4704/04), do ex-deputado Feu Rosa, foi arquivado ao final da 52ª legislatura
(2003-2006), em razão de sua tramitação não ter sido concluída.
Fonte: Câmara dos Deputados
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