A
digitalização da Justiça caminha a passos largos. A remessa e devolução
de processos físicos, em pouco tempo, serão realidade nos museus. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está inserido na era virtual e,
para dar ciência da forma de pagamento de remessa e retorno de autos
neste contexto eletrônico, editou a Resolução 8, de 23 de abril de 2012. A
cobrança tem o objetivo de ressarcir o erário pelas despesas com o
envio de processos ao STJ e a devolução desses autos ao tribunal de
origem, depois de julgados os recursos.
A
resolução esclarece que o recurso interposto em processo físico e
transmitido eletronicamente ao STJ tem o porte de remessa e retorno
reduzido: apenas 50% do valor fixado na Tabela C para até 180 folhas -
1kg, no que diz respeito ao retorno, via correio (por mídia eletrônica),
das peças aqui produzidas.
Entretanto,
os processos encaminhados ao STJ e devolvidos ao tribunal de origem de
forma integralmente eletrônica são isentos do porte de remessa e
retorno. Qualquer valor indevidamente recolhido será objeto de
restituição mediante pedido do interessado, conforme previsto no artigo
8º da resolução.
Atualmente,
nove tribunais já aderiram ao procedimento de baixa eletrônica dos
processos. São eles: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tribunal de Justiça de
Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Tribunal
de Justiça de Alagoas (TJAL) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1).
O
presidente do STJ promoverá, por meio de portarias, a atualização da
lista de tribunais que já fazem parte da devolução eletrônica de autos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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