Está pronta para análise do Plenário uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que originalmente previa a extinção do fator previdenciário. A proposta, elaborada pela Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens.
Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado
perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e
contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar aos 57 anos, sem
redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.
Quem continuar trabalhando receberá 2% a mais no
benefício para cada ano de contribuição extra, por um período máximo de dez
anos. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos
para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres
e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Escolha
Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o
fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da
equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira é que o fator penaliza quem
começa a trabalhar muito cedo e a outra é que o mecanismo não impediu que
empregados se aposentassem mais cedo.
Apesar de considerar o fator previdenciário prejudicial
à população, o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que foi o relator do tema
como representante dos empregadores, desconsiderou a possibilidade de
extingui-lo. “Trata-se de diminuir o deficit da Previdência, de fazer com que
ela tenha condições de sobreviver e não onerar mais toda a população”, disse.
Parcelas
Em relação ao trabalhador que está a menos de um ano de se
aposentar, por idade ou contribuição, o texto prevê a obrigatoriedade de o
empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que
faltam, caso venha a demiti-lo. Falta definir em quantas parcelas seria feito
esse pagamento.
Os trabalhadores querem uma única parcela, mas os
empregadores preferem pagar em 12. O deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que
representou os trabalhadores na Câmara de Negociação, acredita que a proposta
final seja intermediária, com pagamento entre três e seis parcelas.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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