A necessidade de se verificar a atual
situação processual na primeira instância acerca de investigação criminal que
envolveria o ex-senador Ney Suassuna levou o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) a adiar a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 94869. Na
ação, a defesa do ex-parlamentar questiona ato da Procuradoria-Geral da
República que desarquivou investigação contra Suassuna.
O adiamento foi sugerido pelo relator
do HC, ministro Ricardo Lewandowski, após ser levantada questão quanto à
possibilidade de prescrição dos crimes tipificados no processo em curso na
Justiça Federal, relativos a tráfico de influência, previsto no artigo 332, ou
ao chamado crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321, ambos do
Código Penal.
O ex-senador é acusado de
intermediar, em 2000, contrato firmado entre a Companhia Estadual de Águas e
Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e
Consultoria Ltda.
O procurador-geral da República à
época, Claudio Fonteles, entendeu que não existiam provas que indicassem a
participação de Suassuna no alegado crime e determinou o arquivamento do
procedimento em relação ao ex-senador. Mas a própria PGR, posteriormente,
desarquivou o procedimento com base no surgimento de novas provas obtidas em
investigação de procuradores sobre outros réus.
Assim, a defesa de Suassuna pediu a
concessão da ordem de habeas corpus para trancar o inquérito em curso na 5ª
Vara Federal Criminal do estado do Rio de Janeiro.
Julgamento
O caso começou a ser julgado em
fevereiro de 2010 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias
Toffoli. Naquela sessão votaram pelo indeferimento do HC os ministros Ricardo
Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa e Ellen Gracie (aposentada).
Na sessão de hoje (27), o ministro
Dias Toffoli apresentou seu voto-vista no sentido de divergir do relator para
conceder a ordem de habeas corpus e determinar o trancamento da investigação,
sem discutir, no entanto, a questão da prescrição dos crimes.
O principal argumento do ministro
Dias Toffoli foi o de reconhecer que Ney Suassuna, à época senador da
República, tinha o direito à prerrogativa de foro e não poderia estar sujeito a
uma investigação alheia ao Supremo Tribunal Federal, feita em 1ª instância.
Como a reabertura da investigação
estava sendo conduzida por procuradores da República no Distrito Federal, o
ministro Dias Toffoli considerou inválidas as provas colhidas contra o senador,
a partir de novo depoimento de testemunha já arrolada no processo, concluindo
pelo trancamento da investigação.
Processos relacionados: HC 94869
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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