Uma comissária de bordo conseguiu na
Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito de receber o adicional de
periculosidade da companhia aérea onde trabalhava. Isso porque ficou
demonstrado no processo que ela permanecia trabalhando na aeronave durante o
processo de abastecimento, ficando habitualmente na área de risco da operação.
A decisão foi da juíza Junia Márcia Marra Turra, em atuação na 30ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte.
De acordo com o laudo pericial, a
comissária, dentre outras atividades, realizava embarque da bagagem pessoal na
pista e acompanhava o desembarque de passageiros em aeroportos que, em sua
maioria, utilizam escadas. O perito constatou que as tarefas ocorriam
concomitantemente ao abastecimento da aeronave e na frequência de três vezes
por jornada, o que alcançava a média de 50 vezes por mês. Segundo o perito, a
trabalhadora ficava dentro da área de risco normatizada por inflamáveis, que
inclui a própria aeronave.
Na avaliação do perito, os fatos
apurados durante a diligência demonstram que a exposição ao risco não era
simplesmente eventual, mas sim habitual. Afinal, a comissária ingressava na
área de risco em razão de sua rotina de trabalho, sujeitando-se a eventual
explosão. No laudo constam fotografias que demonstram uma comissária colega da
reclamante fazendo o trabalho de rotina com as portas da aeronave abertas.
Diante desse quadro, a magistrada
teve a certeza de que a comissária tem direito ao adicional de periculosidade
por inflamáveis, nos termos da NR 16 do Ministério do Trabalho, que trata da
matéria. Por essa razão, condenou a companhia aérea a pagar a parcela, no
importe de 30% sobre o salário contratual da trabalhadora, com reflexos em 13º
salário, férias, horas extras pagas e depósitos de FGTS. O Tribunal de Minas
manteve a condenação. (RO 0000005-94.2011.5.03.0109)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região
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