O ex-prefeito de Macaíba, sr.
Fernando Cunha Lima Bezerra, foi condenado pela Primeira Câmara de Contas do TCE
a pagar multas que totalizam R$ 37 mil, em decorrência de irregularidades de
ordem formal e material, detectadas em Inspeção Ordinária referente
ao exercício de 2005, realizada pelo Corpo Técnico do TCE. O processo foi
relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes em sessão daquela
Câmara.
Foi aprovado o encaminhamento das
principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para as devidas
providências com relação aos atos de improbidade administrativa e/ou ilícito
penal e ao Ministério Público Federal, quanto aos atos relacionados ao Fundef.
Entre as irregularidades
observadas na inspeção, chamou atenção a concorrência para aquisição de um
terreno visando a construção de um ginásio; a doação de equipamentos
eletrônicos e eletrodomésticos para a Câmara de Diretores Lojistas Local a fim
de que a entidade realizasse um festival de prêmios destinados a incentivar as
vendas do comércio varejista; e a contratação irregular de empresa
de locação de mão de obra.
No relatório foram apontadas ainda
violações à Lei de Licitações - teria havido contratação direta para a
prestação do serviço de limpeza pública; irregularidade na dispensa de
licitação voltada para a locação de veículos; ressalvas na compra de uma caminhonete
Ford Ranger 3.0, com tração 4x4, ano e modelo 2005; realização de pagamentos
por peças automotivas, sem a devida especificação dessas peças e a indicação
dos veículos; pagamentos a terceiros sem qualquer documentação comprobatória
das despesas e o dispêndio para a manutenção de veículos alheios à frota
municipal, além de irregularidade do Fundef - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Em decorrência das distorções
apresentadas, o voto do conselheiro relator foi pela irregularidade das contas
analisadas, com cominação de sanções administrativas em forma de multas,
distribuídas da seguinte forma: R$ 2.000,00, decorrentes de irregularidades
constatadas na Concorrência nº 073/2005, que teve por objeto a aquisição de
terreno de 50ha; R$ 15.000,00 pela contratação irregular de mão-de-obra (R$
1.000.00 por cada contratação); R$ 3.500,00 por irregularidades na dispensa de
licitação n° 007/2005, destinada à contratação de serviço de limpeza pública;
R$ 2.500,00, irregularidades na tomada de preço 092/2005, realizada para a
aquisição de um veículo caminhonete; R$ 2.000,00, irregularidade na dispensa de
licitação n° 004/2005, voltada para a locação de veículo; R$ 9.000,00 processos
licitatórios na área de engenharia, entre outras sanções.
O ordenador da despesa foi condenado
ainda a restituir ao erário a quantia de R$ 7.130,00, decorrente de ilegalidade
na doação de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos ao CDL. Por fim, os
conselheiros acataram o remanejamento da quantia de R$ 70.881,04 à conta
específica do Fundef, resultado da soma de despesas realizadas alheias ao Fundo
e que deverá ser feito pelo atual gestor.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte
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