Em dezembro de 2002, a Polícia
Federal, no curso de uma investigação denominada OPERAÇÃO DIAMANTE, realizou
escuta telefônica em contatos mantidos por Leonardo Dias Mendonça, acusado de
tráfico de drogas, com o então Deputado Federal cearense Pinheiro Landim que
atuava como lobista. Landim dizia ter influência para obter decisões judiciais
favoráveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. A investigação levantou suspeitas sobre o Ministro
Vicente Leal, em razão do mesmo ter iniciado sua carreira de magistrado no
Estado do Ceará, bem como por haver ele, no julgamento de um Habeas Corpus,
votado pela soltura de Leonardo, sob o fundamento de excesso de prazo na
realização da instrução criminal, na linha da jurisprudência nacional.
O caso teve grande repercussão na
mídia nacional, o que levou o Ministro Vicente Leal a pedir aposentadoria em
março de 2004, embora no processo administrativo realizado no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça não se tenha provado qualquer irregularidade na
sua atuação funcional.
O inquérito policial se arrastou ao
longo de mais de 9 (nove) anos, sem qualquer resultado. Agora, em recente
decisão, o Juiz Federal da 10ª Vara Criminal de Brasília decretou o
arquivamento do inquérito, afirmando não haver justa causa para prosseguimento
das investigações ou para a instauração de ação penal. Na sua decisão, o Juiz
Federal salientou “que nada de objetivo fora colhido contra Vicente Leal de
Araújo” segundo os depoimentos dos Delegados da Polícia Federal Ires João de
Souza e José Alberto Maciel, na época, responsáveis pela investigação. Afirmou
também constarem no inquérito policial diversos depoimentos “no sentido da
ausência de indício da prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal
por parte de Vicente Leal de Araújo” (art. 317 CEP - corrupção passiva).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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