Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao Agravo nº 2012.007724-2
interposto pela Caixa de Assistência dos Servidores de MS (Cassems)
contra decisão proferida pelo juízo de uma comarca do interior do
estado, que deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela em favor
de G.C.F.
Alega
a Cassems que o tratamento requerido por G.C.F. não tem cobertura
contratual, não sendo justo arcar com custos do que não está incluído na
cobertura. Sustenta que não está provado o perigo de dano por tratar-se
de procedimento eletivo, quando não há urgência. Requer o provimento do
agravo para cassar a decisão de primeiro grau.
G.C.F.
apresentou contrarrazões alegando que é acometido da doença denominada
Peyronie, conforme relatório médico, necessitando, assim, da prótese
para que sejam preservados seus direitos constitucionais da dignidade da
pessoa humana e o direito à saúde. Informa ainda que, em razão da
doença, encontra-se com a autoestima comprometida e deprimido, restando
configurado o perigo da demora.
Em seu voto, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, entendeu que não foi demonstrada urgência na implantação da prótese, recomendada por médico especialista, e indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 273 do CPC.
“Entendo
como plausível o direito material invocado, pois G.C.F. usa
medicamentos como Cialis, Levitra, e injeção intracavernosa (caverject
20 mcg), há três anos, sem
resultado satisfatório. (...) Entrementes, o laudo médico não aponta
urgência do procedimento, de modo que, por ora, incabível a concessão da
tutela antecipada. (...) O cenário aponta que o problema de saúde não é
recente e não há indicativo médico de que há urgência na implantação da
prótese, razão pela qual a decisão deve ser cassada, justamente por
inexistir o perigo de lesão grave ou de difícil reparação. Isto posto,
dou provimento ao agravo para cassar a decisão interlocutória que
deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. É como voto”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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