O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu na
última quarta-feira (16), por unanimidade, desaprovar as contas do
exercício financeiro de 2009 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e
suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses, a
partir do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual
sanção já imposta nesta jurisdição eleitoral.
A
Corte também determinou que a sigla devolva R$ 8.906,34 ao erário
(cofres públicos), valor referente a problemas detectados na
documentação das despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário.
Além disso, no ano subsequente, deve ser acrescido o percentual de 2,5%
do Fundo Partidário para a criação e manutenção de programa de promoção e
difusão da participação política das mulheres, ficando impedido o
partido de utilizá-lo para finalidade diversa.
A
relatora do processo, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli,
corroborou algumas das irregularidades apontadas pela Coordenadoria de
Controle Interno do tribunal (Cocin) na prestação, entre as quais se
destacaram a ausência de documentos lançados no livro razão,
contabilização irregular de documentos relativos ao exercício anterior e
despesas pagas com recursos do Fundo Partidário.
“Considerando
que as falhas acima relacionadas comprometeram a regularidade e a
confiabilidade das contas prestadas, impossibilitando à unidade técnica a
correta análise das contas e, ainda, que o partido, devidamente
intimado, não esclareceu as irregulares de modo total e definitivo, a
desaprovação das contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
referentes ao exercício de 2009 é medida que se impõe”, concluiu a
relatora.
A
íntegra da decisão do tribunal está disponível no Acórdão nº 26.517,
que pode ser recorrido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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