quarta-feira, 30 de maio de 2012

Tribunal mantém condenação de universidade por furto de moto em campus


Acórdão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma universidade pública paulista a pagar indenização por danos materiais em razão de furto ocorrido dentro de seu campus.

O autor, R.P., era funcionário da instituição e teve sua motocicleta furtada no estacionamento, apesar de ter utilizado equipamentos de segurança, como alarme, trava e corrente a fim de protegê-la da ação de criminosos. Decisão da Justiça de Campinas condenou a ré ao pagamento de R$ 5,9 mil, correspondente ao valor do bem subtraído.

Em apelação, a universidade requereu a reforma da sentença, alegando que o estacionamento do campus é de uso geral, não se exigindo nenhum tipo de controle sobre os veículos por parte dos vigilantes, e que o caso ocorreu na vigência do Código Civil anterior, não se aplicando o atual ‘codex’ ao caso concreto. Em seu voto, a relatora Cristina Cotrofe indeferiu o pedido da ré. Segundo ela, pela análise dos autos, “resta evidente a responsabilidade patrimonial da apelante na guarda dos veículos que são estacionados em suas dependências, pois existe vigilância patrimonial em seu estacionamento”. A desembargadora concluiu: “tem a autarquia a responsabilidade pela guarda dos veículos lá estacionados e deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo apelado. Por tais motivos prevalece a respeitável sentença hostilizada”.

A decisão foi unânime e completaram a turma julgadora os desembargadores Osni de Souza e Carvalho Viana.

Apelação nº 0069987-56.2005.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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