O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou ontem (29) habeas
corpus ao empresário G.S.D., 62, e ao engenheiro civil A.E.B., 47,
acusados de fazerem parte de uma quadrilha que fraudava arrematações
judiciais, no Estado de Sergipe. Os habeas corpus foram impetrados com a
finalidade de trancar ações penais a que respondem na Justiça Federal.
Com a decisão, o processo segue em andamento.
A
defesa pediu a extensão do benefício concedido anteriormente, em
julgamento realizado no dia 03/11/2011. A Segunda Turma havia trancado
ação penal que tramitava contra o comerciante T.P.C.L., 32, por falta de
provas. Os advogados de G.S.D e A.E.B alegaram existir semelhança entre
a situação de T.P.C.L. com a de seus clientes, mas os julgadores não
reconheceram essa similaridade de condições.
OPERAÇÃO
ARREMATE - A Polícia Federal cumpriu, no dia 04/05/2011, 11 mandados de
prisão preventiva e cinco mandados de prisões temporárias contra
acusados de formação de quadrilha, que teriam fraudado arrematações na
Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual. As prisões
temporárias foram transformadas em prisões preventivas, por ordem do
Juízo da 3ª Vara Federal (SE). Após algum período sob custódia, os
acusados foram soltos, em virtude de decisões do TRF5.
Segundo
denúncia do Ministério Público Federal (MPF), existiam alguns grupos
isolados que se uniram, pontualmente, em alguns leilões, com o objetivo
de levar vantagem financeira nas arrematações da Justiça e leilões,
promovidos por órgãos do Poder Executivo.
O
crime consistia em se reunir, pagar propinas a concorrentes e evitar a
concorrência entre seus integrantes, arrematando os bens pelos menores
valores. Arrematado o bem, os membros do grupo realizavam entre si uma
espécie de “leilão privado”, possibilitando a auferição de lucros
exorbitantes.
Nºs dos Processos: 4608 e 4629
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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