quarta-feira, 30 de maio de 2012

Acusados na “Operação Arremate” respondem a ação penal


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou ontem (29) habeas corpus ao empresário G.S.D., 62, e ao engenheiro civil A.E.B., 47, acusados de fazerem parte de uma quadrilha que fraudava arrematações judiciais, no Estado de Sergipe. Os habeas corpus foram impetrados com a finalidade de trancar ações penais a que respondem na Justiça Federal. Com a decisão, o processo segue em andamento.

A defesa pediu a extensão do benefício concedido anteriormente, em julgamento realizado no dia 03/11/2011. A Segunda Turma havia trancado ação penal que tramitava contra o comerciante T.P.C.L., 32, por falta de provas. Os advogados de G.S.D e A.E.B alegaram existir semelhança entre a situação de T.P.C.L. com a de seus clientes, mas os julgadores não reconheceram essa similaridade de condições.

OPERAÇÃO ARREMATE - A Polícia Federal cumpriu, no dia 04/05/2011, 11 mandados de prisão preventiva e cinco mandados de prisões temporárias contra acusados de formação de quadrilha, que teriam fraudado arrematações na Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual. As prisões temporárias foram transformadas em prisões preventivas, por ordem do Juízo da 3ª Vara Federal (SE). Após algum período sob custódia, os acusados foram soltos, em virtude de decisões do TRF5.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), existiam alguns grupos isolados que se uniram, pontualmente, em alguns leilões, com o objetivo de levar vantagem financeira nas arrematações da Justiça e leilões, promovidos por órgãos do Poder Executivo.

O crime consistia em se reunir, pagar propinas a concorrentes e evitar a concorrência entre seus integrantes, arrematando os bens pelos menores valores. Arrematado o bem, os membros do grupo realizavam entre si uma espécie de “leilão privado”, possibilitando a auferição de lucros exorbitantes.

Nºs dos Processos: 4608 e 4629

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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