A
presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última
segunda-feira (28) a Lei 12.653/12, que torna crime exigir cheque-caução
em hospitais. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Câmara no início deste mês.
A
lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo
tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). A
partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com
detenção de três meses a um ano e multa.
A
pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por
causa da falta de atendimento; e até triplicada, se o paciente morrer.
Também
será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico de emergência.
Os
hospitais e as clínicas terão que afixar, em local visível, cartazes
informando os pacientes de que é crime pedir cheque-caução, nota
promissória ou preenchimento de formulários.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário