Em
seis meses, condenados por crimes hediondos ou de natureza grave contra
pessoa poderão ser submetidos a coleta de material genético, para fins
de identificação criminal. A Lei 12.654/2012, sancionada pela presidente
Dilma Rousseff na última segunda-feira (28), prevê também a criação de
um banco de dados, de acordo com especificações a serem definidas pelo
Poder Executivo.
A
criação de um banco de perfis genéticos de criminosos condenados foi
proposta no ano passado em projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A
medida, que tem como principal objetivo facilitar a investigação
policial, recebeu apoio de grupos que reúnem parentes de vítimas de
crimes sexuais.
A
nova norma altera a Lei da Execução Penal (Lei 7.210/1984) e a Lei da
Identificação Criminal (Lei 12.037/2009). Pelo texto, a extração do DNA
dos criminosos deverá ser feita por “técnica adequada e indolor”. Além
disso, as informações não poderão revelar traços somáticos ou
comportamentais.
Como
os bancos de dados terão caráter sigiloso, quem utilizá-los para fins
indevidos ficará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Para
acessar as informações armazenadas, a autoridade policial estadual ou
federal terá de obter autorização do juiz competente. A lei prevê ainda
que os dados deverão ser apagados vencido o prazo de prescrição do
delito.
Fonte: Senado Federal
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