A
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na
última semana, salário-maternidade a uma trabalhadora rural do Paraná,
boia-fria, com base apenas em prova testemunhal.
Conforme
o relator da decisão, desembargador federal João Batista Pinto
Silveira, quando se trata de trabalhadora rural, deve-se considerar a
informalidade com que é exercida a profissão, devendo ser abrandada a
exigência de prova material.
Conforme
Silveira, “se assim não fosse feito, a Justiça acabaria por negar o
benefício respectivo a todas aquelas pessoas que, embora realmente
tivessem trabalhado em terras de terceiros, não dispusessem de
documentos suficientes, o que seria uma grave injustiça”.
A
segurada recorreu ao tribunal após ter seu pedido de
salário-maternidade negado em primeira instância, sob o argumento de que
não teria apresentado documentação suficiente para comprovar sua
condição de bóia-fria, mas apenas testemunhas.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário