O Frigorífico JBS de Juara (800 km
de Cuiabá) foi condenado a conceder aos empregados intervalos de 20
minutos para cada 1 hora e 40 minutos trabalhados em ambiente abaixo de
15 graus. Igualmente para os que transportam mercadoria entre ambientes
quentes e frios.
A decisão foi dada em Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por ter constatado
em inspeção que a empresa não vinha concedendo os intervalos como
determina a lei. No curso da ação, a magistrada aceitou o ingresso do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação - Sintiaal,
como parte assistente.
A
sentença da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, em atuação na
Vara do Trabalho de Juara, confirma determinação da juíza titular,
Cláudia Servilha, que concedeu antecipação de tutela (liminar), no
início de março, com o mesmo teor.
A
juíza fundamentou sua decisão no artigo 253 da CLT, que prevê a
concessão dos intervalos, reforçado pelo artigo 7º, inciso XXII da
Constituição, que trata da redução de riscos à saúde dos trabalhadores.
Assentou ainda que a Súmula nº 06 do TRT/MT, assegura a integração do
intervalo na jornada de trabalho, como tempo efetivo de serviço.
(Processo 0000044-78.2012.5.23.0116)
SÚMULA N. 6 - TRT/MT
TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO.
DIREITO AO INTERVALO FIXADO NO ART. 253, CAPUT, DA CLT. INTEGRAÇÃO
DESTE INTERVALO NA JORNADA DE TRABALHO COMO TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO
Artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43
Art.
253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta)
minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte)
minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo
único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente
artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas
climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e
Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas
quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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