quarta-feira, 30 de maio de 2012

Presidente do TRT-MA mantém decisão que obriga SET a pagar multa


A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, manteve intacta nesta terça-feira (29) a decisão que determinou multa ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Luís (SET). A decisão foi dada no agravo regimental impetrado pelo SET no dia 24 de maio.

Diz a desembargadora, em seu despacho, que independentemente da decisão de tutela antecipada que garantiu 7% de reajuste aos rodoviários e determinou a imediata circulação da frota, a prestação do serviço público adequado constitui dever legal do concessionário, conforme prevê a Lei 8997/95, que trata da concessão pública. Diz ainda que de acordo com a Lei 7.783/89, a lei de greve, a participação no movimento paredista suspende o contrato de trabalho, possibilitando, desde logo, a contratação temporária de trabalhadores substitutos para evitar a suspensão de atividade essencial, no caso, o serviço de transporte público.

Com relação ao pleito de expedição de ofício à Polícia Federal, para suspender a instauração do inquérito policial, a desembargadora asseverou que revela-se ilegal, porquanto em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial que tomar ciência do fato criminoso tem o dever de instaurar, de ofício (ou seja, independentemente de qualquer provocação), o competente inquérito policial, sob pena de violação do dever funcional.

O SET requereu a reconsideração de decisão agravada para tornar sem efeito a aplicação da multa inicial de R$ 50 mil, além de requerer o desbloqueio de eventuais valores que já tenham sido retidos junto à Prefeitura de São Luís ou junto aos sistemas BacenJud e RenaJud. Também requereu expedição de ofício à Polícia Federal para suspender a abertura de inquérito, em face dos membros da diretoria do sindicato.

(Número do processo não informado pela fonte oficial)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

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