Para desembargador Otávio Praxedes medida está fundamentada nos documentos apresentados pelo MPE
O
desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decretou a prisão preventiva do
prefeito do município de Rio Largo, Antônio Lins Souza Filho, conhecido
por Toninho Lins, acusado de apropriação de bens e renda pública em
proveito próprio, alineação de bem público em desacordo com a lei,
falsidade ideológica, dispensa ilegal de licitação e formação de
quadrilha.
Segundo
o relator do processo, a prova da materialidade delitiva e os indícios
de autoria do denunciado estão fundamentados nos documentos apresentados
na ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio
da qual foi pedida a prisão preventiva do prefeito. “Nos inúmeros
documentos acostados pelo MPE, dos quais cito o Decreto nº 67/2010, da
lavra do prefeito Antônio Lins, que declara ser de utilidade pública,
para fins de desapropriação a área correspondente à parte da propriedade
denominada Fazenda Utinga, situada no município de Rio Largo; o
expediente em que os diretores da empresa S/A Leão Irmão - Açúcar e
Álcool, proprietária da área expropriada, informam que concordam com o
valor de R$ 700.000,00 fixados como indenização pelo imóvel que mede
252,40ha; o laudo de avaliação da referida área; a mensagem que o ora
denunciado enviou à Câmara Municipal de Rio Largo/AL, para apreciação e
aprovação do Projeto de Lei nº 21/2010, por meio do qual solicitava
autorização do Poder Legislativo Municipal para alienar a área
expropriada para empresas que estivessem dispostas a realizar programas e
ações habitacionais de interesse social, bem como os depoimentos do
vereador Reinaldo Cavalcante Moura e do presidente provisório do
Movimento de Combate à Corrupção e Violência em Rio Largo/AL”, enumerou o relator.
Diante
dos fatos, o desembargador Otávio Praxedes entendeu ser pertinente a
prisão como forma de se garantir a ordem pública, econômica,
conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. “É evidente
o poder político do ora denunciado, como chefe do Poder Executivo do
município alagoano. Assim, enquanto agente público, no exercício do
mandato eletivo, a atuação do acusado interessa a todos os cidadãos
daquela região. Destarte, quando se envolve, ainda que em tese, em
diversos delitos de tamanha gravidade concreta, inegavelmente afeta a
ordem pública”, justificou o desembargador-relator.
“A
repercussão dos fatos mostrou-se ainda maior, por terem sido imputados
justamente a quem deveria garantir a ordem pública, nos limites das
atribuições inerentes ao cargo que ocupa e que lhe foi conferido nas
urnas, máxime se lembrado que Rio Largo é considerado um dos municípios
mais pobres do país, amargando a sua população, os dissabores de uma
política lastreada, ao que tudo indica, em forte esquema de corrupção e
desvios públicos”, completou.
Além
do decreto de prisão, foi determinado o encaminhamento de cópia
integral dos autos à comarca de Rio Largo “para fins de eventual
retrocessão da área expropriada e efeitos acessórios”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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