terça-feira, 22 de maio de 2012

Tribunal decreta prisão preventiva do prefeito de Rio Largo


Para desembargador Otávio Praxedes medida está fundamentada nos documentos apresentados pelo MPE

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decretou a prisão preventiva do prefeito do município de Rio Largo, Antônio Lins Souza Filho, conhecido por Toninho Lins, acusado de apropriação de bens e renda pública em proveito próprio, alineação de bem público em desacordo com a lei, falsidade ideológica, dispensa ilegal de licitação e formação de quadrilha.

Segundo o relator do processo, a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria do denunciado estão fundamentados nos documentos apresentados na ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da qual foi pedida a prisão preventiva do prefeito. “Nos inúmeros documentos acostados pelo MPE, dos quais cito o Decreto nº 67/2010, da lavra do prefeito Antônio Lins, que declara ser de utilidade pública, para fins de desapropriação a área correspondente à parte da propriedade denominada Fazenda Utinga, situada no município de Rio Largo; o expediente em que os diretores da empresa S/A Leão Irmão - Açúcar e Álcool, proprietária da área expropriada, informam que concordam com o valor de R$ 700.000,00 fixados como indenização pelo imóvel que mede 252,40ha; o laudo de avaliação da referida área; a mensagem que o ora denunciado enviou à Câmara Municipal de Rio Largo/AL, para apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 21/2010, por meio do qual solicitava autorização do Poder Legislativo Municipal para alienar a área expropriada para empresas que estivessem dispostas a realizar programas e ações habitacionais de interesse social, bem como os depoimentos do vereador Reinaldo Cavalcante Moura e do presidente provisório do Movimento de Combate à Corrupção e Violência em Rio Largo/AL”, enumerou o relator.

Diante dos fatos, o desembargador Otávio Praxedes entendeu ser pertinente a prisão como forma de se garantir a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. “É evidente o poder político do ora denunciado, como chefe do Poder Executivo do município alagoano. Assim, enquanto agente público, no exercício do mandato eletivo, a atuação do acusado interessa a todos os cidadãos daquela região. Destarte, quando se envolve, ainda que em tese, em diversos delitos de tamanha gravidade concreta, inegavelmente afeta a ordem pública”, justificou o desembargador-relator.

“A repercussão dos fatos mostrou-se ainda maior, por terem sido imputados justamente a quem deveria garantir a ordem pública, nos limites das atribuições inerentes ao cargo que ocupa e que lhe foi conferido nas urnas, máxime se lembrado que Rio Largo é considerado um dos municípios mais pobres do país, amargando a sua população, os dissabores de uma política lastreada, ao que tudo indica, em forte esquema de corrupção e desvios públicos”, completou.

Além do decreto de prisão, foi determinado o encaminhamento de cópia integral dos autos à comarca de Rio Largo “para fins de eventual retrocessão da área expropriada e efeitos acessórios”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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