O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins), com pedido de liminar, contra
dispositivos das Constituições dos Estados do Ceará (Adin 4775, tendo
como relatora a ministra Rosa Weber), Bahia (Adin 4777, tendo como
relator o ministro Dias Toffoli) e Paraíba (Adin 4778, tendo como
relatora a ministra Rosa Weber) que exigem autorização prévia das
Assembleias Legislativas para processar os respectivos governadores por
crimes comuns e de responsabilidade. O objetivo da OAB ao ajuizar as
ações, é ver extintos do ordenamento jurídico os dispositivos das
Constituições desses Estados que exigem a aprovação, por dois terços das
Assembleias, para admissibilidade de acusação contra governador e seu
julgamento - pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais
comuns e pela Assembleia
Legislativa por crimes de responsabilidade. As ações ao STF tem como
signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Esse
foi o terceiro lote de ações que a OAB Nacional ajuizou contra
dispositivos das Constituições estaduais que condicionam o ato de
processar e julgar governadores à aprovação de dois terços dos deputados
estaduais. No primeiro lote, que ingressou no STF dia 23 de abril
último, a entidade questionou tais dispositivos nas Constituições do
Acre (Adin 4764), Amapá (Adin 4765) e Alagoas (Adin 4766). No segundo
lote, ajuizado em 11 de maio deste ano, a OAB questionou dispositivos
semelhantes nas Constituições do Amazonas (Adin 4771), Rio de Janeiro
(Adin 4772) e Goiás (Adin 4773). A decisão de ingressar com essas ações
foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB na sessão de 06 de
março último.
No
dia 11 de maio, o Conselho Federal da OAB ingressou também como amicus
curiae (amigos da Corte) em outras três ações da mesma natureza que já
tramitam no Supremo, de autoria da Procuradoria-Geral da República
(PGR). As ações da PGR, agora reforçadas pela OAB, requerem a declaração
da inconstitucionalidade dos dispositivos constitucionais estaduais que
condicionam a abertura de processos e julgamento de governadores à
aprovação de dois terços das Assembleias nos Estados de Santa Catarina
(Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).
Em
todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra
Constituição Federal, a competência para processar e julgar governadores
por crimes é de exclusiva competência do Superior Tribunal de Justiça
(STF), não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das Assembleias
Legislativas. Para a entidade da advocacia, os dispositivos atacados das
Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência
legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal
aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais
inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão
submetidos os agentes políticos”.
Nessas
três últimas ações, o Conselho Federal da OAB questiona especificamente
a legalidade dos artigos 49, inciso XX, e 90, caput, ambos da
Constituição do Estado do Ceará; dos artigos 71, inciso XV, e 107 da
Constituição do Estado da Bahia; e dos artigos 54, incisos I e V, e 88,
‘caput’, e alínea ‘b’, da Constituição paraibana.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário