A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou os atos
da Câmara Municipal de Quixeramobim que cassaram o mandato do vereador
José Cláudio Nogueira. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira
(21/05), o político deverá ser reconduzido às funções.
José Cláudio Nogueira alegou que, em setembro de 2010, a
Câmara acolheu denúncia do Ministério Público estadual (MP/CE) contra
ele, por improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar. O
vereador disse que o presidente do legislativo municipal, Carlos Roberto
Mota Almeida, constituiu, sem a realização de sorteio, comissão
processante para julgá-lo. A escolha dos membros teria ocorrido por
indicação direta do presidente.
Em
dezembro daquele ano, a comissão decidiu, por maioria de votos, cassar o
mandato do vereador. Inconformado, ele promoveu ação anulatória com
pedido de liminar junto ao Juízo de 1º Grau da Comarca. A liminar, no
entanto, foi negada.
Visando
reformar a decisão, interpôs agravo de instrumento (nº
0001184-66.2011.8.06.0000) no TJCE, sendo indeferida a liminar, pelo
desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Ao
julgar o mérito do agravo de instrumento, a 3ª Câmara Cível decidiu
anular os atos da Câmara Municipal, a partir da indicação dos vereadores
para a constituição de julgamento. Com a decisão, José Cláudio Nogueira
deverá ser reconduzido ao cargo de vereador da cidade, “sem prejuízo da
apuração da denúncia pelo Legislativo municipal”, em observância ao
Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sorteio
entre os vereadores para a constituição da comissão processante.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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