O
juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, auxiliar da 6ª Vara da Fazenda
Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará
forneça medicamentos e uma cadeira de rodas à dona de casa M.J.V.L.. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta
segunda-feira (21/05).
De
acordo com os autos (nº 0142252-64.2012.8.06.0001), M.J.V.L. é
portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), Hipertensão Arterial
Sistêmica e Diabetes Mellitus, apresentando ainda quadro de demência e
dificuldade de locomoção.
Por
conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo do Estado o
fornecimento dos medicamentos prescritos. Solicitou também uma cadeira
de rodas.
Ao
analisar o caso, o juiz concedeu liminar em favor da dona de casa. “A
medida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão,
cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”,
afirmou.
O
fornecimento dos remédios e da cadeira de rodas deverá ser feito no
prazo de dez dias, a partir da data da intimação. Em caso de
descumprimento, o ente público deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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