A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na
última semana, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
deverá pagar indenização por danos materiais e morais à família de Nádia
Borges, morta pelo desabamento do prédio onde funcionava a ECT no
município de Içara (SC), em agosto de 2005.
Nádia
era gerente da agência. Segundo seu marido, um dos autores da ação, o
prédio alugado pela autarquia tinha cinco andares, mas licença para
apenas três. Os dois andares a mais teriam sido construídos
irregularmente. Também consta no processo que o prédio tinha alagamentos
e problemas estruturais, segundo a perícia.
Os
autores recorreram ao tribunal após terem seu pedido de indenização
negado em primeira instância. A relatora do processo na corte,
desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, teve um
entendimento diverso, considerando que a ECT tem responsabilidade
objetiva sobre o ocorrido.
“A
ECT é concessionária de serviços de correios, respondendo objetivamente
pelos danos que causar a terceiros”, afirmou Maria Lúcia. “Na qualidade
de prestadora de serviços públicos, tem o poder/dever de oferecer
higidez e segurança aos usuários, aferindo com acuidade a qualidade do
imóvel onde irá se instalar”, ressaltou.
A
magistrada considerou como “grave infortúnio”a perda enfrentada pela
família, entendendo como dever da ECT o pagamento de danos materiais e
morais, estes últimos justificados pelo sofrimento psíquico decorrente
de morte naquelas circunstâncias, explicou.
A
desembargadora fixou indenização por danos morais de R$ 40 mil para
cada um dos familiares/autores da ação, seis ao todo, corrigidos
monetariamente, no que foi acompanhada por unanimidade pela Turma.
Nº do Processo: 5002249-54.2010.404.7204
Fonte: Tribunal Regional da 4ª Região
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