O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aplicou multa de R$ 140
mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes
Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô). O motivo foi o
descumprimento, por parte da entidade, da ordem judicial proferida na
última sexta-feira (18) pela presidente em exercício da Seção de
Dissídios Coletivos do TRT4, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova,
também vice-presidente da Instituição. Com base na Lei de Greve, que
prevê a manutenção de atividades indispensáveis à comunidade em dias de
paralisação, a magistrada determinou o funcionamento do Trensurb nos
horários de pico desta segunda-feira (21). Os grevistas deveriam ter
garantido o serviço das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30, sob pena de
multa de R$ 70 mil por horário descumprido. A decisão decorreu de ação
cautelar, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS).
Em
despacho na noite desta segunda-feira, a desembargadora entendeu que a
entidade tomou ciência da ordem judicial e a considerou notificada. A
magistrada baseou-se nas certidões dos oficiais de justiça, que
relataram diversas tentativas de intimação ao sindicato desde
sexta-feira, sem sucesso, e na ampla repercussão do tema na mídia.
Diante do descumprimento da ordem nos dois horários de pico, a
desembargadora determinou a aplicação da multa prevista.
Cita
a decisão: “Segundo consta dos autos, nas diversas certidões lançadas
pelos srs. Oficiais de Justiça incumbidos da intimação da decisão
liminar ao Sindicato dos Trabalhadores - Sindimetrô, os representantes
do Sindicato adotaram postura totalmente incompatível e temerária,
utilizando-se de subterfúgios para furtar-se ao recebimento da ordem
judicial, e por consequência eximir-se do cumprimento da decisão
judicial. Veja-se em relação a isso as certidões das fls. 44/45 e 46 dos
autos, bem como a informação de que a sede do sindicato sempre
permaneceu fechada desde sexta-feira até o dia de hoje, segunda-feira.
De outro lado, o próprio presidente do Sindicato que na reunião de
mediação disponibilizou seu telefone para efeito de citação da decisão
desta Justiça manteve em todo este período seu celular desligado,
impossibilitando, assim, de todas as formas a cientificação formal da
referida decisão. Tais atitudes, por sua vez, revelam o desrespeito dos
representantes do Sindicato e dos próprios trabalhadores da categoria ,
em primeiro lugar, com seus próprios pares, isto é, o universo de
trabalhadores que necessitam do metrô para deslocamento aos locais de
serviço. Em segundo lugar com a norma legal que está em vigor - Lei de
greve - que prevê a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento
das necessidades inadiáveis da comunidade. Em terceiro lugar com o
próprio Poder Judiciário, que, como representante do Poder Público, tem
como obrigação e dever, velar pelo efetivo cumprimento da lei, razão
pela qual atua de forma imperativa, no caso, para garantir o acesso da
população ao meio de transporte público necessário ao atendimento de sua
necessidade”.
Processo: 0003544-43.2012.5.04.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário