Atendendo consulta feita pela prefeita de Natal, Micarla de Sousa, questionando sobre a interpretação de normas na Lei de Responsabilidade Fiscal, o presidente da Corte de Contas, Valério Mesquita, acolhendo parecer da Consultoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, apresentou voto respondendo às dúvidas existentes.
O mérito da consulta envolve a análise de situações
relativas a hipóteses de concessão de aumento remuneratório a servidores
públicos considerando-se a fronteira determinada pelo limite prudencial
previsto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o parecer, “não se mostra recomendável ao
gestor público o encaminhamento de projeto de lei de aumento ou reajuste de
servidores públicos, caso o ente tenha superado o limite prudencial previsto na
LRF, considerando-se que a medida colide com os princípios e regras previstas
na Constituição da República de 1988”.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte
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