quinta-feira, 17 de maio de 2012

Mantido arquivamento de ação contra prefeita de Ferreiros-PE


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou recursos apresentados pela coligação Por um Ferreiros Melhor e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão que extinguiu ação contra a prefeita de Ferreiros-PE, Maria Celma da Silva, e seu vice, Gileno Gouveia Filho, por suposto abuso de poder político e econômico em 2008.


Assim, está mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que extinguiu a ação contra a prefeita por falta de pedido da coligação, no prazo legal, para a inclusão do vice-prefeito no processo, como parte necessária.

A decisão do TRE anulou sentença em que o juiz de primeiro grau, ao acolher a ação da coligação, cassou os mandatos e aplicou multa individual de R$ 10.641,00 à prefeita Maria Celma e seu vice pela prática de abuso poder político e econômico.

Nos recursos ao TSE, a coligação Por um Ferreiros Melhor e o MPE afirmam que, na época em que a ação contra a prefeita foi apresentada, a jurisprudência do TSE sobre a necessidade de citação do vice-prefeito “não era pacífica”.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani afirma que o recurso da coligação Por um Ferreiros Melhor foi rejeitado pelo Tribunal Regional de Pernambuco, que extinguiu o processo por falta de citação do vice-prefeito dentro do prazo legal.

Ao negar os recursos da coligação e do Ministério Público, o ministro destaca que a ação contra a prefeita realmente deixou de indicar o vice-prefeito como parte necessária ao processo. O ministro lembra que a citação do vice-prefeito no caso era fundamental.

Diz o ministro que a ação da coligação foi apresentada no dia 17 de setembro de 2008, sendo que a citação do vice-prefeito somente ocorreu em 13 de maio de 2010. Diante disso, o relator afirma não ter duvidas de que a ação se esgotou pela perda do prazo de inclusão do vice-prefeito como parte.

“Assim, entendo que a presente ação foi promovida fora do prazo legal, o que autoriza o acolhimento da preliminar arguida para, via de consequência, decretar a extinção do processo, com apreciação meritória”, diz Versiani.

Informa o ministro que, diante da possibilidade de cassação do mandato da prefeita, era preciso incluir o vice-prefeito na ação, “tendo em vista a possibilidade de ele ser afetado pela eficácia da decisão, em virtude da indivisibilidade da chapa majoritária”.

Processo relacionado: AI 132160

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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