O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou recursos apresentados pela coligação Por um Ferreiros Melhor e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão que extinguiu ação contra a prefeita de Ferreiros-PE, Maria Celma da Silva, e seu vice, Gileno Gouveia Filho, por suposto abuso de poder político e econômico em 2008.
Assim, está mantida a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que extinguiu a ação contra a prefeita por
falta de pedido da coligação, no prazo legal, para a inclusão do vice-prefeito
no processo, como parte necessária.
A decisão do TRE anulou sentença em que o juiz de
primeiro grau, ao acolher a ação da coligação, cassou os mandatos e aplicou
multa individual de R$ 10.641,00 à prefeita Maria Celma e seu vice pela prática
de abuso poder político e econômico.
Nos recursos ao TSE, a coligação Por um Ferreiros Melhor
e o MPE afirmam que, na época em que a ação contra a prefeita foi apresentada,
a jurisprudência do TSE sobre a necessidade de citação do vice-prefeito “não
era pacífica”.
Decisão
O ministro Arnaldo Versiani afirma que o recurso da
coligação Por um Ferreiros Melhor foi rejeitado pelo Tribunal Regional de
Pernambuco, que extinguiu o processo por falta de citação do vice-prefeito
dentro do prazo legal.
Ao negar os recursos da coligação e do Ministério
Público, o ministro destaca que a ação contra a prefeita realmente deixou de
indicar o vice-prefeito como parte necessária ao processo. O ministro lembra
que a citação do vice-prefeito no caso era fundamental.
Diz o ministro que a ação da coligação foi apresentada
no dia 17 de setembro de 2008, sendo que a citação do vice-prefeito somente
ocorreu em 13 de maio de 2010. Diante disso, o relator afirma não ter duvidas
de que a ação se esgotou pela perda do prazo de inclusão do vice-prefeito como
parte.
“Assim, entendo que a presente ação foi promovida fora
do prazo legal, o que autoriza o acolhimento da preliminar arguida para, via de
consequência, decretar a extinção do processo, com apreciação meritória”, diz
Versiani.
Informa o ministro que, diante da possibilidade de
cassação do mandato da prefeita, era preciso incluir o vice-prefeito na ação,
“tendo em vista a possibilidade de ele ser afetado pela eficácia da decisão, em
virtude da indivisibilidade da chapa majoritária”.
Processo relacionado: AI 132160
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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