A
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é impossível
corrigir cartão de resposta de candidato ao Exame Nacional de Ensino
Médio (Enem) que não indicou o tipo e cor da prova que foi respondida.
Os procuradores comprovaram que as exigências estão contidas no edital
de divulgação do teste, que é realizado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
No
entanto, uma candidata foi a Justiça tentar o direito de que sua prova
fosse corrigida e que pudesse participar do vestibular da Universidade
Federal de Minas Gerais, que tem como exigência, a participação no
Exame. Segundo a estudante, a organização do Enem não informou sobre a
necessidade de preencher o cartão de resposta com a cor e tipo da prova.
A
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria
Federal junto ao Instituto (PF/Inep) e a Procuradoria Federal junto à
Universidade Federal de Minas Gerais (PF/UFMG) explicaram que além do
edital, as orientações estavam impressas nas instruções de preenchimento
do cartão de resposta, demonstrando que era um requisito obrigatório.
Os
procuradores ressaltaram que a nota do Enem é utilizada na primeira
etapa do vestibular da UFMG e, com a eliminação, a candidata perdeu o
direito de participar da realização da segunda fase de seleção da
Instituição Federal.
O
Juízo da 16º Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou
com os argumentos apresentados pela AGU e afastou as exigências da
candidata. Segundo a decisão, o Inep e a UFMG agiram seguindo as normas
estabelecidas nos editais do Enem e do vestibular. A vinculação ao
edital é clausula que se impõe, devendo esse ser observado por ambas as
partes participantes.
A PF/MG, a PF/UFMG e a PF/Inep são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2317-66.20114.01.3800 - 16º Vara Federal da Seção Judiciária de MG.
Fonte: Advocacia Geral da União
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