Na sessão plenária de 24 de abril, o Plenário do TCE decidiu pela aplicação de multa pessoal ao prefeito de Santa Maria Madalena, Arthur Lima Garcia, no valor de R$ 6.825,60 (3.000 Ufir-RJ) e instauração de tomada de contas ex officio. A decisão baseou-se na detecção de irregularidades em um termo de reconhecimento de dívida, assinado em 2010, pelo Município em favor da empresa Governança Brasil S/A. Tecnologia e Gestão em Serviços.
O termo previa o pagamento de R$ 39.045,33 pela
Prefeitura à Governança Brasil, em razão de dívida contraída com a empresa
pelos serviços de atualização de software e atendimento técnico prestados no
período de abril a dezembro de 2009.
De acordo com o processo TCE nº 227.983-8/10, uma das
irregularidades detectadas foi a realização de despesa sem a devida cobertura
contratual e sem prévio empenho em descumprimento aos artigos 2º e 60 das Leis
Federais nos 8.666/93 e 4.320/64, respectivamente, culminando com a necessidade
da celebração do termo de reconhecimento de dívida.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
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