A
prefeita de Camamu-BA, Ioná Queiroz Nascimento, e seu vice, Fernando de
Santana, poderão aguardar nos cargos até que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) julgue recursos apresentados pelos dois. Os recursos são
contra decisão do próprio Tribunal, que manteve a cassação de ambos por
abuso de poder econômico na eleição de 2008.
O
ministro Arnaldo Versiani determinou o arquivamento de ação cautelar
apresentada por Américo José da Silva e Noélia Nascimento da Silva
contra decisão individual sua que reconduziu a prefeita e seu vice aos
cargos até o julgamento do recurso especial por estes ajuizados no TSE.
Na
ação cautelar, Américo e Noélia argumentam que o recurso especial da
prefeita já foi julgado pelo TSE, que manteve a cassação da chapa,
determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Assim,
segundo eles, não há mais razão da prefeita e seu vice continuarem
exercendo os mandatos.
No
entanto, ao negar a ação cautelar, o ministro Arnaldo Versiani afirma
que a jurisprudência do TSE “autoriza, em casos excepcionais, que se
aguarde o julgamento dos embargos declaratórios [que foram os recursos
apresentados por Ioná Nascimento e seu vice] para que ocorra a execução
do acórdão”, ou seja, o cumprimento da decisão do TSE que manteve a
cassação da chapa eleita em 2008.
Processo relacionado: AC 33763
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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