A
Lei municipal 1354/2010, aprovada pela Câmara Municipal de Marataízes,
litoral Sul do Espírito Santo, que pretendia transferir os servidores
com cargo de vigia para o corpo da Guarda Municipal, foi considerada
inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
(TJES), que julgou, na última quinta-feira (17), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de
Justiça.
No
entendimento do relator do processo nº100110037452, desembargador
Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, os artigos 2º e 4º da Lei municipal
1.354/10 se enquadram como inconstitucionais. O artigo 2º transforma em
gardas municipais. De acordo com o relator, a inconstitucionalidade é
caracterizada pela transferência pura e simples dos servidores para a
Guarda Municipal, sem realização de concurso público.
Já
o artigo 4º da Lei prevê que, nos casos de transformação e/ou extinção
de cargos, os servidores efetivos que forem integrados à carreira da
Guarda Municipal terão contado o tempo de serviço realizado para o
município nessa função.
A
matéria acerca do provimento de cargos públicos está disciplinada pelo
artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal e pelo artigo 32 e
inciso II e IX, da Constituição Estadual, e com a transferência
funcional dos servidores se contrapõe as regulamentações estadual e
federal.
Outra
Adin interposta pela procuradoria contra a Câmara Municipal também foi
julgada procedente pelo desembargador relator Ney Batista Coutinho nesta
quinta-feira (17). A ação de nº100110037502 se relaciona a uma lei
municipal que integra o projeto de limpeza pública de Marataízes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
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