segunda-feira, 21 de maio de 2012

Pleno declara lei de Marataízes inconstitucional


A Lei municipal 1354/2010, aprovada pela Câmara Municipal de Marataízes, litoral Sul do Espírito Santo, que pretendia transferir os servidores com cargo de vigia para o corpo da Guarda Municipal, foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que julgou, na última quinta-feira (17), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.

No entendimento do relator do processo nº100110037452, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, os artigos 2º e 4º da Lei municipal 1.354/10 se enquadram como inconstitucionais. O artigo 2º transforma em gardas municipais. De acordo com o relator, a inconstitucionalidade é caracterizada pela transferência pura e simples dos servidores para a Guarda Municipal, sem realização de concurso público.

Já o artigo 4º da Lei prevê que, nos casos de transformação e/ou extinção de cargos, os servidores efetivos que forem integrados à carreira da Guarda Municipal terão contado o tempo de serviço realizado para o município nessa função.

A matéria acerca do provimento de cargos públicos está disciplinada pelo artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal e pelo artigo 32 e inciso II e IX, da Constituição Estadual, e com a transferência funcional dos servidores se contrapõe as regulamentações estadual e federal.

Outra Adin interposta pela procuradoria contra a Câmara Municipal também foi julgada procedente pelo desembargador relator Ney Batista Coutinho nesta quinta-feira (17). A ação de nº100110037502 se relaciona a uma lei municipal que integra o projeto de limpeza pública de Marataízes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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