O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reuniu-se nesta terça-feira (15) com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber para tratar dos embargos de declaração ajuizados pela OAB no ano de 2008 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 377457, visando à correção do que considera erro material na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade.
O RE 377457 trata do processo de cobrança da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e foi julgado em
sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF
julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como
médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de
advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a
decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita.
Para a OAB, a cobrança da Cofins deve se dar da data do
julgamento do Supremo em diante e não retroativamente. Isso porque, conforme
ressaltou Ophir Cavalcante à ministra, os advogados que não recolheram a Cofins
nos últimos doze anos o fizeram de boa fé, confiando no texto da Súmula n°
276/2003, do STJ - única a regular a matéria à época e que sustentava que sobre
as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.
A decisão sobre este ponto - o que juridicamente é
chamado de modulação dos efeitos temporais da decisão - está empatada em 5
a 5, uma
vez que a ministra Ellen Gracie estava ausente na sessão de 17 de setembro de
2008. O Tribunal considerou que o empate significava rejeição do pedido de não
aplicação retroativa da decisão. Isso porque a Lei 9.868, em seu artigo 27,
exige que dois terços dos membros do Tribunal (oito) ministros votem nesse
sentido.
No texto dos embargos da OAB, o constitucionalista Luís
Roberto Barroso, que elaborou parecer sobre a matéria por solicitação da
entidade, sustenta que o quorum de dois terços previstos na Lei 9.868 somente
se aplica em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei. No caso da
matéria em exame, não houve declaração de inconstitucionalidade, mas simples
mudança de jurisprudência. Diante disso, não se aplicaria a referida lei, mas a
regra geral: a de que basta o voto de seis ministros. Nesse caso, dever-se-ia
convocar a ministra Ellen Gracie para concluir a votação. Como ela não mais
integra a Corte porque se aposentou, deve ser chamada a ministra Rosa Weber
para o desempate. O parecer do jurista foi entregue por Ophir à ministra Rosa
Weber no encontro desta terça-feira.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário