A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na última quinta-feira (17), projeto de lei (PLS 495/2011) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes. A matéria será votada agora, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Inicialmente, a proposta altera o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) para estabelecer pena de reclusão de 6
a 12 anos
para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje,
essa punição vai de 4
a 10 anos.
Essa pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular tais
práticas pela internet.
Outra alteração no ECA estabelece parceria entre a
União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de
combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação -
mediante selo indicativo - de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo
de crime.
Além do ECA, a Política Nacional de Turismo (Lei nº
11.771/2008) será modificada para inserir a exploração sexual de crianças e
adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.
Na avaliação do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o
PLS 495/2011 está em sintonia com a Convenção sobre os Direitos da Criança da
Organização das Nações Unidas (ONU) ao apontar três caminhos para enfrentamento
da violência sexual: penalização desse crime pela internet, agravamento das
punições e estímulo a campanhas institucionais de prevenção.
Paim comentou ainda que pesquisa da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República, lançada em 2005, registrou
casos de exploração sexual de menores em 937 municípios brasileiros. Desse
total, 398 são considerados destinos turísticos, o que tornaria oportuna,
ainda, a mudança na Política Nacional do Turismo.
Fonte: Senado Federal
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