A
juíza da 16ª Vara Cívil de Brasília condenou o plano de saúde Unimed
Luziânia a custear as despesas com UTI e a realização de ressonância
magnética de paciente. A dívida no Hospital Santa Helena ficou no valor
de R$ 85.806,38.
O
autor contratou os serviços de saúde da Unimed em julho de 2008.
Entretanto, após um acidente com motocicleta, houve recusa do plano em
cobrir as despesas com a UTI e a realização de ressonância magnética,
sob o argumento de que não foi ultrapassado o prazo de carência
contratual.
A
Unimed alegou que foi dada alta ao autor um dia antes da propositura da
presente demanda. Defendeu que a recusa do pagamento foi justificada
pela ausência de cobertura de acidente do trabalho, conforme parecer
exarado por médico auditor. E pediu a improcedência dos pedidos
formulados.
De
acordo com a sentença, havia a obrigação da ré em custear o tratamento
do autor, ocorrido em razão de acidente que supostamente seria do
trabalho, cuja cobertura é excluída pelo contrato. Uma cláusula do
contrato fixava como exceção o atendimento de urgência e emergência e
também fixava o prazo de 24 horas para atendimentos decorrentes de
acidentes pessoais. Além disso, o contrato de prestação de serviços
médicos deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, de
modo a privilegiar a vida em detrimento do interesse econômico.
De
acordo com a juíza, a alta hospitalar não era impedimento para que a
Unimed custeasse a permanência do paciente na UTI, bem como os demais
procedimentos e exames médicos. Tinha sido deferida a antecipação dos
efeitos da tutela sob pena de multa diária de R$ 500,00. No entanto, a
Unimed descumpriu a decisão judicial e a recusa foi considerada um
desrespeito ao Poder Judiciário e sobretudo ao autor. Por isso, a juíza
majorou a multa diária para R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Nº do processo: 2008.01.1.110577-5
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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