A
Viação Itapemirim S/A deve pagar R$ 150 mil de indenização por danos
morais à A.F.S., que teve seu companheiro, o universitário S.R.A.P.,
morto em acidente de trânsito envolvendo o ônibus da empresa. A decisão é
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De
acordo com os autos, em março de 2004, durante viagem para a Bahia, o
ônibus em que o estudante estava saiu da pista e caiu em um açude. A
vítima, de 24 anos, havia sido aprovada em concurso da Polícia Militar
daquele Estado e realizaria os exames médicos finais do Curso de
Formação de Oficiais.
A
companheira dele ingressou com ação na Justiça requerendo reparação
moral. Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido
e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 150 mil. Fixou ainda
pensão mensal de R$ 1.500,00 até a data em que a vítima completaria 65
anos.
Para
reformar a sentença, a Itapemirim ingressou com apelação (nº
23473-63.2006.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que não teve culpa pelo
acidente, pois foi provocado por um animal na pista.
Ao
julgar o recurso, nessa segunda-feira (14/05), a 3ª Câmara Cível
manteve o valor indenizatório e a pensão mensal. Alterou apenas a data
para o pagamento da indenização, que deve ser contada a partir da
sentença de 1º Grau, seguindo súmula do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O
relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, destacou que
“foi bem decidida a questão, fixando a indenização por danos morais em
R$ 150 mil, tendo em vista que esse montante deve ter por base o
sofrimento experimentado”. Quanto à pensão, considerou o valor razoável,
salientando que a mulher dependia economicamente do companheiro. “A
idade de 65 anos, fixada como termo final para o pagamento da pensão,
ajusta-se à expectativa de vida que vem sendo de ordinário aceita”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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