Numa decisão inédita no Estado e uma das primeiras do Brasil, a Justiça capixaba reconheceu na sessão da 1ª Câmara Cível, na última terça-feira (15), o direito à pensão previdenciária a uma mulher que comprovou união estável homoafetiva que mantinha com uma escrivã da Polícia Civil já falecida. A pensão deverá ser pagada pelo Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM).
O direito havia sido negado, anteriormente, em primeira
instância, mas os desembargadores da 1ª Câmara Civel acolheram, à unanimidade,
a apelação cível 024050116441 interposta pela companheira da servidora pública,
que conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável.
O relator do processo foi o desembargador Annibal de
Rezende Lima, que remeteu, em seu voto, à decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), através do voto do ministro Celso de Mello por ocasião do julgamento da
ação direta de inconstitucionalidade 4277/DF.
Em voto proferido pelo relator da apelação cível, a
relação era comprovada devido à convivência pública, contínua e duradoura do
casal e se manteve até a data do óbito da segurada. Os depoimentos de
testemunhas anexadas aos autos comprovavam a união estável do casal ter
ocorrido há anos, antes do óbito da escrivã da Polícia Civil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário:
Postar um comentário