A empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A foi condenada
pela Primeira Vara Cível de Brasília a pagar indenização
de R$ 82.113,18
a aposentada.
A aposentada firmou contrato de seguro de vida em grupo
e acidentes pessoais com a empresa. Em razão de doença profissional, DORT, foi
aposentada por invalidez, o que configuraria sua incapacidade total e
permanente por acidente, geradora do direito à cobertura do seguro. Inclusive,
na época da aposentadoria da autora, o contrato de seguro estava vigente.
Contudo, a seguradora negou o pagamento. A empresa afirma que a doença da
autora é um risco expressamente excluído da cobertura da apólice.
O perito esclareceu em laudo que a requerente é
portadora de tendinite nos membros superiores, síndrome do Túnel de Carpo
bilateral, tendinite e contratura dos Trapézios, cervicobraquialgia, tendinite
dos ombros com lesão do manguito rotador. Afirmou que as patologias são
advindas de atividades laborativas e lhe causaram invalidez permanente total.
Segundo atesta o perito, boa parte dos sintomas da
autora estão enquadrados no diagnóstico de DORT/LER que se caracteriza por
lesão sofrida pelo trabalhador, originada a partir de microtraumas ocorridos
repetidamente no exercício da atividade profissional, causando ao final sua
incapacitação laboral.
O juiz concluiu que a incapacitação da autora,
decorrente da DORT/LER, deve ser considerada como acidente pessoal, apto a
ensejar o pagamento de indenização na apólice de seguro de vida em grupo.
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido para
condenar a empresa ao pagamento de indenização por invalidez total por acidente
no valor R$ 82.113,18.
Nº do processo: 2005.01.1.138930-5
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios
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