A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento nesta segunda-feira (14) ao embargo declaratório nº 035070071390. Na ação, Vicente de Paulo Alexandre pedia que a Viação Serrana o indenizasse por danos morais e estéticos sofrido durante um acidente de trânsito.
O voto proferido pelo desembargador Maurílio Almeida de
Abreu foi acompanhado, em sessão, por unanimidade dos membros da Câmara, que
rejeitaram o pedido da vítima por falta de provas que demonstrassem os danos
afirmados, como estabelece o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
A decisão confirmou apelação cível, proferida em 2011,
pelo desembargador Carlos Roberto Mignone. Na ocasião, em decisão monocrática,
o magistrado afirmou que “na perícia médica constante dos autos há a clara
confirmação pelo médico perito de que a lesão sofrida pelo ora agravante na sua
mão esquerda não gerou qualquer disfunção na estética ou até mesmo eventual abalo
psicológico, sobretudo porque é praticamente imperceptível perante terceiros”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
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