A
13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça determinou que a
Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) dê destino adequado ao
resíduo perigoso irregularmente depositado no Rio Pinheiros. Além disso,
a decisão prevê o desmonte de toda a estrutura remanescente dos
esforços, até então tentados, do projeto que viabilizaria a implantação
de um sistema de tratamento por flotação de águas do canal do rio.
De
acordo com a decisão do juiz Kenichi Koyama, “o Ministério Público
noticia descumprimento pela Emae, que deixou de prevenir os impactos
ambientais durante a operação, porque armazenou lodo classificado como
perigoso, classe 1, a
teor do que constatou a inspeção da Cetesb, que então determinou
cessação imediata da atividade poluidora, e apresentação de cronograma
de obras para remoção desses resíduos. O cronograma foi contudo também
descumprido pela Emae e comunicou a inviabilidade absoluta de
cumprimento”.
O
juiz concedeu prazo de 180 dias para cumprimento das medidas, sendo que
dentro de 30 dias a empresa deverá informar se fará os esforços
necessários, tudo para transparência e acompanhamento do Ministério
Público e da Justiça.
Processo: 0014286-19.2003.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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